A delimitação do erro grosseiro na jurisprudência do Tribunal de Contas da União
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p310-342Palavras-chave:
Tribunal de Contas da União, Erro grosseiro, LINDBResumo
A presente pesquisa trata da delimitação do erro grosseiro dentro da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. A Lei 13.655/2018 inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) dispositivos acerca da eficiência na criação e aplicação do direito público e disposições sobre segurança jurídica, entre as suas alterações, inclui-se o artigo 28 que trouxe novas definições relativas à responsabilização do agente público. Através de método indutivo com análise da doutrina e jurisprudência do Tribunal de contas, esta pesquisa busca abordar os aspectos relativos ao controle e apuração da responsabilidade perante esse tribunal, as recentes mudanças na LINDB com enfoque no artigo 28 e a aplicação dessas alterações na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
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