O procedimento de depósito de pedido de patente dividido e sua relação com o aumento da quantidade de pedidos de patente pendentes de decisão (backlog)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i1p108-140Palavras-chave:
Direito da Propriedade Industrial, Patente, Pedido de Patente Dividido, Duplo Patenteamento, Adição de Matéria em Pedido de Patente, Emendas ao Pedido de PatenteResumo
O artigo tem como objetivo analisar a relação entre a divisão de um pedido de patente por meio de um procedimento de depósito de pedido dividido, cujo aceite é automático, com o aumento da quantidade de pedidos de patente pendentes de decisão, conhecido como backlog. Um dos fatores que podem justificar o aumento do backlog é o aumento no depósito de pedidos de patentes divididos, pois um único pedido original pode ser dividido em dezenas de outros. O presente trabalho demonstra que essa relação somente ocorre devido ao procedimento de depósito de pedido dividido ter aceite automático. Esses pedidos divididos podem conter adição ou duplicação de matéria, mas isso somente é verificado no exame técnico, levando à confusão hermenêutica na aplicação do artigo 26 com os demais artigos da Lei n° 9.279/96 (LPI), notadamente, os artigos 32 e 6° que, respectivamente, limitam temporalmente a adição de matéria e proíbem o duplo patenteamento. Propõe-se, consequentemente, um procedimento alternativo baseado em um formulário de requerimento de divisão próprio, sujeito a arquivamento nos termos do parágrafo único do artigo 26.
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Referências
AIPPI - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Q193-Divisional, Continuation and Continuation-in-part Patent Applications. Disponível em: https://abpi.org.br/texto-de-apoio-publico/q193-aippi/. Acesso em: 24 mar. 2024.
ALEXANDRE, B. M. F. A ilegalidade dos artigos 21 e 32 da Instrução Normativa n°30/2013 do INPI e do item 2.7 da Resolução n°093/2013 do INPI. Monografia (Graduação em Direito). Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2017.
BARBOSA, D. B. Tratado da Propriedade Intelectual. Tomo II - Patentes. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022.
BARROS, L. A. M. Certificado de Adição de Invenção: Seu Papel no Atual Sistema Patentário Brasileiro. Monografia (Pós-Graduação em Direito da Propriedade Intelectual). Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
BRASIL. Lei n° 9.279 - Lei da Propriedade Industrial (LPI). 14 maio 1996.
BRASIL. AGU; PFE-INPI. PARECER n. 00019/2023/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.1. Consulta sobre os limites e o alcance do efeito devolutivo pleno, insculpido no artigo 212, § 1o, da Lei no 9.279/1996. 2. Parecer que versa sobre aspectos processuais em recursos relativos aos procedimentos de pedidos de patente. 3. Limite temporal para a alteração do quadro reivindicatório estabelecido no art. 32 da Lei no 9.279/96 et. al.
BRASIL. INPI. Ato Normativo n° 127. Dispõe sobre a aplicação da Lei de Propriedade Industrial em relação às patentes e certificados de adição de invenção. 1997.
BRASIL. INPI. Resolução n° 93. Institui as diretrizes sobre a aplicabilidade do disposto no artigo 32 da Lei 9279/96 nos pedidos de patentes, no âmbito do INPI. Revista da Propriedade Industrial, v. 2215, 18 jun. 2013a.
BRASIL. INPI. Instrução Normativa n° 30. Estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial - Lei no 9279, de 14 de maio de1996, no que se refere às especificações dos pedidos de patente. Revista da Propriedade Industrial, v. 2241, 17 dez. 2013b.
BRASIL. INPI. Instrução Normativa n° 31. Estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial - Lei no 9279, de 14 de maio de 1996, no que se refere às especificações formais dos pedidos de patente. Revista da Propriedade Industrial, v. 2241, 17 dez. 2013c.
BRASIL. INPI. Resolução n° 124. Institui as diretrizes de exame de pedidos de patente - Conteúdo do Pedido de Patente. Revista da Propriedade Industrial, v. 2241, 17 dez. 2013d.
BRASIL. INPI. Parecer de Exame Técnico para o pedido de patente BR122019015916-5. Indefere o pedido de patente dividido com fulcro nos artigos 6°, 22, 24, 25, 8° c/c11 e 8° c/c 13 da LPI. Revista da Propriedade Industrial, v. 2594 24 set. 2020.
BRASIL. INPI. Relatório de pedidos divididos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/relatorios-gerenciais/relatorio-de-pedidos-divididos. Acesso em: 30 jan. 2025.
BRASIL. INPI. Portaria /INPI / DIRPA No 14. Estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, no que se refere às especificações quanto à forma e ao conteúdo dos pedidos de patente e certificados de adição.
BRASIL. INPI. Portaria/INPI /DIRPA No 16. Republicar as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente - Conteúdo do Pedido de Patente.
DESIDERIO, M. T.; ALEXANDRE, B. M. Caso 03 (TRF2 - Apelação no 5103112-90.2021.4.02.5101). Tribunal Regional Federal 2° Região: Requerentes podem apresentar pedidos divididos após o indeferimento do pedido principal. Em: CABRAL, F. F. et al. (Eds.). Anuário de Jurisprudência. Comentários de decisões judiciais proferidas no Brasil na área de propriedade industrial no ano de 2023. Rio de Janeiro: Instituto Dannemann Siemsen, 2023.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 34. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
FERREIRA, M. L. L. Análise histórica, sistemática e jurisprudencial da aplicação do artigo 32 da Lei de Propriedade Industrial. Monografia (Graduação em Direito). Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2019.
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