Cambial - Nota promissória - Vencimento a certo tempo da vista - Prazo prescricional não decorrido - Registro desnecessário na espécie - Apelação não provida

Autores

  • Mauro Rodrigues Penteado

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Resumo

Pode a cambial ser emitida para ser paga a um certo tempo da vista. Sendo emitida a favor de banco, não está obrigada ao registro do Decreto-lei 427, de 1969. N. 243.578 — Mirante do Paranapanema — Apelante: Francisco Augusto de Almeida — Apelado: Banco Mercantil de São Paulo S/A.

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Publicado

1980-03-13

Como Citar

Rodrigues Penteado, M. (1980). Cambial - Nota promissória - Vencimento a certo tempo da vista - Prazo prescricional não decorrido - Registro desnecessário na espécie - Apelação não provida. Revista De Direito Mercantil, 37, 125-129. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p