Crime contra a propriedade industrial — Violação de privilégio de invenção — Pretendida ausência de justa causa para a ação penal porter sido reconhecida judicialmente a nulidade da patente — Decisão, entretanto, não transitada em julgado — “Habeas corpus” denegado — Inteligência dos arts. 169, I, II e III, do Dec.-lei 7.903/45 e 648, I, do CPP

Autores

  • Sebastião Silveira

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Resumo

Só não se pode cogitar do crime de violação de privilégio de invenção se a respectiva patente é havida judicialmente por ineficaz, através de sentença transitada em julgado. N. 86.014 — Capital — Impetrante: Bei. Armando Medeiros Prade — Pacientes: Álvaro Armando Roxo Ribeiro e outro.

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Publicado

1980-03-13

Como Citar

Silveira, S. (1980). Crime contra a propriedade industrial — Violação de privilégio de invenção — Pretendida ausência de justa causa para a ação penal porter sido reconhecida judicialmente a nulidade da patente — Decisão, entretanto, não transitada em julgado — “Habeas corpus” denegado — Inteligência dos arts. 169, I, II e III, do Dec.-lei 7.903/45 e 648, I, do CPP. Revista De Direito Mercantil, 37, 136-139. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p