Sociedade comercial — Responsabilidade limitada — Marido e esposa — Execução contra a sociedade — Penhora de bens dos sócios — Embargos de terceiro procedentes — Apelação provida — Voto vencido

Autores

  • Waldírio Bulgarelli

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Resumo

A tendência atual é no sentido de admitir sociedade comercial entre cônjuges. Os bens particulares destes não devem responder pelas dívidas contraídas pela sociedade. N. 244.409 — Capital — Apelante: Antônio Joaquim Dias — Apelada: Fazenda do Estado.

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Publicado

1980-03-13

Como Citar

Bulgarelli, W. (1980). Sociedade comercial — Responsabilidade limitada — Marido e esposa — Execução contra a sociedade — Penhora de bens dos sócios — Embargos de terceiro procedentes — Apelação provida — Voto vencido. Revista De Direito Mercantil, 37, 151-155. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p