Sociedade comercial — Responsabilidade limitada — Marido e esposa — Execução contra a sociedade — Penhora de bens dos sócios — Embargos de terceiro procedentes — Apelação provida — Voto vencido
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pResumo
A tendência atual é no sentido de admitir sociedade comercial entre cônjuges. Os bens particulares destes não devem responder pelas dívidas contraídas pela sociedade. N. 244.409 — Capital — Apelante: Antônio Joaquim Dias — Apelada: Fazenda do Estado.
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