Título extrajudicial — Notas promissórias — Execução contra avalistaque pretende chamamento ao processo do emitente dos títulos — Indeferimento— Aplicabilidade do princípio da solidariedade cambial — Agravo conhecido e não provido
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pResumo
Tem o portador de nota promissória o direito de acionar individualmente ou coletivamente todos os responsáveis pelo respectivo pagamento, podendo propor ação cambial contra um, alguns ou todos os coobrigados, inclusive desistir da ação contra um e propô-la contra outro, descabendo no caso o chamamento ao processo do emitente dos títulos, o que tão-só ensejaria a procrastinação do processo afronta ao princípio da celeridade, aplicável em toda no processo de execução. (l.° TACIVIL-4.a Câm.; Ag. I. n. 261.913; rei. Moraes; j. 15.08.79; maioria de votos.)
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 1980 José Alexandre Tavares Guerreiro
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.