[1]
R. L. B. Ferreira, “Sociedade por cotas - Constituição por dois sócios - Morte do majoritário - Continuidade da empresa - Representação - Gerente - Legitimidade”, Rev. Direito Merc. , vol. 1, nº 104, p. 141–145, dez. 1996, Acessado: 10º de março de 2025. [Online]. Disponível em: https://periodicos.usp.br/rdm/article/view/212772