A Constituição de Cádiz: valor histórico e atual

Autores

  • Dalmo de Abreu Dallari Jurista, ex-decano de la Faculta de Derecho de USP, Profesor Titular de Derecho del Estado

DOI:

https://doi.org/10.3232/REB.2014.V1.N1.06

Palavras-chave:

Constituição espanhola de Cadiz (1812), transição, constitucionalismo, direitos fundamentais da pessoa humana, direitos dos povos

Resumo

A Constituição espanhola de Cádiz, de 1812, é um documento importante, não só por sua grande relevância para a história da Espanha, mas também por ser o testemunho de um momento de transição, quando novas conquistas, em termos de direitos fundamentais da pessoa humana e direitos dos povos, foram consagrados num conjunto normativo que, ao mesmo tempo em que afirmava a independência do Estado e sua soberania, estabelecia as regras para a legitimidade do governo, sua organização e suas limitações, consagrava um conjunto de direitos que nem a lei, nem os governos poderiam afrontar. Constituiu avanço do constitucionalismo e influiu para que outros povos, especialmente os dos antigos territórios coloniais espanhóis, buscassem na Constituição a consagração de sua independência e soberania e a afirmação e proteção dos direitos fundamentais das pessoas. A Constituição espanhola de 1812 foi extraordinariamente importante para a sua época e exerceu influência em muitas Constituições feitas a partir de então.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Edição

Seção

Seção Geral

Como Citar

A Constituição de Cádiz: valor histórico e atual. (2014). Revista De Estudios Brasileños, 1(1). https://doi.org/10.3232/REB.2014.V1.N1.06