Usucapião especial: características do imóvel usucapiendo em face da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Usucapião, Direito Agrário.Resumo
À luz do Direito Agrário, o presente trabalho visa converter o tratamento legislativo-doutrinário do instituto do Usucapião Especial à nova dimensão constitucional (C.F./1988). Ao lado das demais modalidades de usucapião (ordinário e extraordinário), este, o especial, é a modalidade agrária de prescrição aquisitiva, caracterizada por também especial posse, já que não se contentou o legislador agrário com a simples e comum posse, mas acrescentou-lhe dois importantes requisitos, quais sejam, cultura efetiva e morada habitual. A atual Constituição Federal altera a feição do instituto, embora mantenha em vigor a legislação ordinária anterior (Lei n° 6.969/81); mas revoga, contudo, alguns dispositivos, que perecem em face da nova ordem constitucional.
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Copyright (c) 1991 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

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