A exegese de D. 33,2,15,1 (Marcelo, L. XIII dig.) em tema de constituição tácita da servidão predial por "destinação do proprietário"
Palavras-chave:
Direito Romano, Servidão Predial.Resumo
Em tema de constituição tácita de servidão predial por "destinação do proprietário" preponderam ainda na doutrina romanística os resultados obtidos por Riccobono, que sustentou, com base na demonstração de uma série de interpolações, tratar-se tal instituto de uma inovação do direito justinianeu. Mediante a revisão e releitura dos passos do Digesto concernentes à matéria, e, em particular, com a prova da substancial genuinidade do fragmento clavis huius materiae (D. 33,2,15,1), procura o autor propugnar a refutação definitiva da tese riccoboniana, mostrando que o direito romano, em toda a sua evolução, não teria jamais admitido a constituição tácita de servidão predial.
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Copyright (c) 1992 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

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