Beneficium competentiae do sócio (socius)
Palavras-chave:
Beneficium competetiae, Actio pro socio, Socio omnium bonorum.Resumo
O beneficium competentiae em favor do sócio pode ser reconstituído da seguinte forma: após a introdução nos começos do séc. II a. C. da actio pro socio no edito do pretor urbano, a condenação limitada em favor do sócio omnium bonorum, concedida pelo pretor causa cognita, teria sido introduzida em cláusula especial, provavelmente em fins do séc. II a. C. ou nas primeiras décadas do séc. I a. C. Razão de ser deste tratamento diferenciado em favor do sócio universal, sua ratio, teria sido a existência de um vínculo de especial confiança, originando um ius quodammodo fraternitatis. Parece, porém, razoável admitir que desde o fim da República ou começo do Império alguns jurisconsultos defendessem a aplicação extensiva do benefício aos demais tipos de sociedade, chegando o assunto a motivar discussão entre eles.
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Copyright (c) 1997 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

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