A autonomia universitária e os programas de residência médica no Brasil: os limites da Lei do “Mais Médicos”
Schlagwörter:
Autonomia universitária, Residência Médica, Lei n. 12.871/2013, Lei do “Mais Médicos”.Abstract
O artigo analisa as prerrogativas da autonomia universitária em face da polêmica Lei n. 12.871/2013, a chamada lei do “Mais Médicos”, destinada a formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde brasileiro – SUS, previsto no art. 198 da Constituição Federal. A problemática propicia uma visão ampla sobre a matéria constitucional e legal relacionada à repartição de competências educacionais, à composição dos sistemas de ensino, à autonomia universitária e à atuação de universidades públicas na residência médica. Os argumentos apresentados sustentam que: os programas de residência médica constituem modalidade de cursos de especialização, submetidos às normas constitucionais e legais da educação nacional, com as peculiaridades que lhes confere a Lei n. 6.932/1981. A Lei do “Mais Médicos” não altera a natureza acadêmica desses programas; o regime jurídico dos programas de residência médica é de direito público, conforme previsto na Lei n. 6.932/1981 e extraído da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é conformado pelo princípio da legalidade e pelos princípios constitucionais educacionais, entre estes o da autonomia universitária; a autonomia universitária constitui fundamento suficiente para que as universidades públicas deliberem sobre os aspectos acadêmicos dos programas de residência médica que oferece, em toda a sua extensão, de acordo com a Constituição Federal e a LDB.
Downloads
Literaturhinweise
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Palácio do Planalto [da] Presidência da República, Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Palácio do Planalto [da] Presidência da República, Brasília, DF, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>.
BRASIL. Resolução CNE n. 1, de 8 de junho de 2007. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. Ministério da Educação, Brasília, DF, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces001_07.pdf>.
CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. A autonomia universitária na Constituição de 05.10.1988. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, edição especial em comemoração aos 10 anos e Constituição Federal por ocasião do XXIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado, set. 1998.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1984.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Autonomia universitária: as universidades públicas e a Constituição Federal de 1988. 2. ed. São Paulo: Imprensa Oficial, 2013.
______. Educação superior, direito e Estado: na Lei de Diretrizes e Bases. São Paulo: EDUSP, 2000.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2. ed. rev. e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
Downloads
Veröffentlicht
Ausgabe
Rubrik
Lizenz
Copyright (c) 2017 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Dieses Werk steht unter der Lizenz Creative Commons Namensnennung - Nicht-kommerziell - Weitergabe unter gleichen Bedingungen 4.0 International.