Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae
Schlagwörter:
Risco de compra, Comprador, Entrega de mercadoria.Abstract
A ampla maioria da doutrina romanística, como se sabe, atribui ao Direito Romano clássico o princípio periculum est emptoris, pelo qual o risco ou o periculum (decorrente do perecimento casual da coisa vendida) caberia, já desde a celebração do contrato (e, portanto, antes mesmo da entrega da mercadoria), ao comprador. O autor, neste artigo, contrariando a communis opinio, procura, através da análise de fragmentos em matéria de dos aestimata, demonstrar que, ao contrário, no Direito Romano clássico, a chamada "solução germânica" (adotada também pelo Código Civil brasileiro), na qual o comprador suporta o risco apenas a partir do momento da traditio ou entrega da merx, teria exercido um papel fundamental em não poucos textos.
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Copyright (c) 1998 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

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