Alocação orçamentária: o embate entre técnica e política
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p579-605Palabras clave:
Emendas parlamentares, Alocação orçamentária, Requisitos, Mérito, Técnica, Política.Resumen
O objetivo central deste artigo é o de problematizar a questão dos contornos jurídicos das definições alocativas, no contexto de intensa defesa de um processo de alocação tecnoburocrático que se pretende isento e imparcial e de severas críticas às definições políticas. Apresentam-se argumentos para salientar que, muito embora custos e benefícios quantificáveis sejam fundamentais para o processo decisório alocativo, a escolha do gasto público se dá no âmbito da seleção entre objetivos e fins concorrentes, sendo, fundamentalmente, política. Ademais, pretende-se investigar os requisitos e exigências constitucionais, legais e regimentais para a propositura de emendas parlamentares, cotejando tais requisitos mínimos com a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e, ainda, do Tribunal de Contas da União. As decisões mais recentes do TCU e do STF sinalizam para a introdução de exigências não previstas expressamente na Carta Política de 1988, bem como na legislação que rege a matéria, com consequências nada triviais para o processo alocativo no âmbito do Congresso Nacional. Como fontes de pesquisa, utilizam-se, para além da legislação que rege a propositura das emendas parlamentares, os relatórios de auditoria e acórdãos do TCU que trataram do tema, bem como as decisões do STF sobre as emendas parlamentares, além de ser utilizada pesquisa bibliográfica e doutrinária para a fundamentação dos argumentos deste artigo.
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Referencias
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