Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais
Palabras clave:
Responsabilidade, Estado, Juízes.Resumen
A responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais constitui importante mecanismo de defesa do indivíduo em face do Poder Público. Mediante a responsabilização do Estado pelos danos decorrentes da atividade judiciária que, não raramente geram situações irreversíveis aos jurisdicionados, o cidadão tem assegurada a possibilidade de ressarcimento do prejuízo por ele injustamente suportado. O estudo da evolução histórica do tema em questão revela a tendência da doutrina e dos Tribunais brasileiros em alargar cada vez mais o campo da responsabilidade do Poder Público, muito embora a responsabilidade por atos jurisdicionais seja ainda ponto de enorme controvérsia. O escopo deste trabalho, portanto, é discutir a possibilidade de se responsabilizar o Estado pela atividade desenvolvida por seus juízes, seja por falta, falha ou demora na prestação jurisdicional. Todavia, não se busca examinar a responsabilidade pessoal do magistrado, uma vez que este, sendo agente estatal, age como se Estado fosse. O magistrado, ao outorgar a prestação jurisdicional, atua em nome do Estado-Juiz, exercendo a atribuição que lhe é imposta constitucionalmente. Almeja-se, na realidade, o reconhecimento da responsabilidade própria do Estado como sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica. Neste sentido, justifica-se a supressão do adjetivo “civil” para tratar da responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, uma vez que o tema em tela deixou de ser tratado exclusivamente pelo Direito das Obrigações. Aliás, desde o momento em que a responsabilidade do Estado passou a ter nova fundamentação jurídica, qual seja, a equalização dos encargos que o Estado impõe aos membros da comunidade, deixou também de ter mero enfoque privado para se submeter aos ditames do Direito Público. Entretanto, sua admissão ainda suscita acesos debates na doutrina e jurisprudência brasileiras, sendo tema de grande atualidade.
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