La tipicità del sistema contratuale romano
Mots-clés :
Direito Romano, Direito Contratual.Résumé
No sistema contratual do Direito Romano constata-se, como se sabe, uma tipicidade forte, por meio da qual se permite às partes, ao regular as suas relações, empregar somente os tipos de contrato colocados à disposição pelo ordenamento; diverso, portanto, da tipicidade fraca dos sistemas contratuais do direito moderno. Tal constatação, no entanto, não deve ser entendida de forma rigorosamente dogmática, eis que, no arco de evolução da jurisprudência romana, pode-se verificar a presença de vários fenômenos aparentemente contrários a uma interpretação rígida da tipicidade forte. É o caso, principalmente, dos contratos inominados, da intervenção pretoriana por meio das actiones in factum, da disciplina civilística das dationes ob rem, da actio incerti de Aristão e Mauriciano e, por fim, e em especial, da stipulatio, ato jurídico abstrato e formal que conjugava a relativa rigidez da forma - a congruentia verborum - com a liberdade de conteúdo.##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
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Publiée
1991-01-01
Numéro
Rubrique
Não definido
Comment citer
La tipicità del sistema contratuale romano. (1991). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 86, 44-64. https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67153