Princípio da descentralização administrativa através da criação de empresas estatais
Mots-clés :
Empresa Pública, Descentralização Administrativa.Résumé
O artigo examina o princípio da descentralização através da criação de empresas estatais e a possibilidade de os estados e municípios virem a instituí-las. Trata a seguir das principais teorias acerca da origem e das funções do Estado, especialmente no que toca à função de administrar. Aborda a estrutura da administração, direta e indireta, as definições do DL n. 200/67, no seu artigo 5o, o princípio da descentralização e suas formas, a descentralização por desconcentração ou por colaboração, a descentralização através das empresas estatais. Analisa os tipos de empresas estatais, a vacilação da doutrina no que concerne à existência de dois tipos de empresa estatal, exploradora de atividade econômica e prestadora de serviços públicos e os pareceres dos juristas acerca do tema. Finaliza com as empresas estatais de estados e municípios e a privatização como correção dos abusos da descentralização.##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
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Publiée
1992-01-01
Numéro
Rubrique
Não definido
Comment citer
Princípio da descentralização administrativa através da criação de empresas estatais. (1992). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 87, 185-209. https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67174