Direito agrário e direito de empresa
Mots-clés :
Direito Agrário, Direito Civil, Direito de Empresa, Direito Comercial, Direito Industrial.Résumé
O principal objetivo deste trabalho é distinguir o Direito Agrário, de um lado, do Direito Civil; e, de outro, do Direito Comercial lato sensu. A distinção entre o ato e a atividade permite separar-se, no sistema do Direito Privado, o Direito Civil do Direito de Empresa. O Direito Agrário, porque associado a certas atividades, não a determinados atos, é um Direito de Empresa e, portanto, não se confunde com o Direito Civil. No Direito de Empresa, encontram-se o Direito Comercial stricto sensu e o Direito Industrial, que, em seu conjunto, formam o Direito Comercial lato sensu. O Direito Agrário, porque associado a certas atividades de produção, não de circulação de bens, não se confunde com o Direito Comercial stricto sensu. Mas, para separar o Direito Agrário do Direito Industrial é preciso outra (e nova) distinção, a saber: a função desempenhada pelo "terreno", que, ou é o fator de produção "terra", no Direito Agrário; ou é apenas a base física que suporta elementos do fator de produção "capital", no Direito Industrial.
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(c) Copyright Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 1999

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