O art. 28 da Declaração Universal dos Direitos do Homem ou a garantia da apropriação efetiva dos direitos humanos
Mots-clés :
Direitos Humanos, Ordem econômica internacional, Direito ao desenvolvimento.Résumé
O art. 28 da Declaração Universal dos Direitos do Homem dispõe que "todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados". Entendendo a expressão "ordem internacional" como ordem econômica internacional, o presente texto propõe uma visão crítica da ordem jurídica em vigor. As normas e instituições que regulam as relações econômicas internacionais não vêm garantindo a ordem de que trata o art. 28. Sendo assim, propõe-se que sejam aplicadas as normas que compõem o ordenamento jurídico dos Direitos Humanos, em especial o direito ao desenvolvimento, no que se refere às relações econômicas internacionais, a fim de garantir uma ordem econômica mais justa e em que se realizem plenamente os direitos e liberdades previstos na Declaração.##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
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Publiée
1999-01-01
Numéro
Rubrique
Não definido
Comment citer
O art. 28 da Declaração Universal dos Direitos do Homem ou a garantia da apropriação efetiva dos direitos humanos. (1999). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 94, 315-321. https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67445