Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar
Mots-clés :
Processo eleitoral. Eleições, Verticalização. Candidaturas, Do princípio da anualidade e o processo eleitoral, O princípio da legalidade. Regulamento, Regulamento praeter-legem, Eleições 2006, Cidadão-eleitor, A Resolução n. 20.993, de 26 de fevereiro deRésumé
A figura da verticalização que, em 2002, por força das instruções editadas, do Tribunal Superior Eleitoral e com o ensejo de regulamentar o art. 6º da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, visando aos pleitos nacional e estaduais foi reintroduzida no processo eleitoral.
##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
##plugins.themes.default.displayStats.noStats##
Téléchargements
Publiée
2005-01-01
Numéro
Rubrique
Não definido
Licence
(c) Copyright Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 2005

Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.
Comment citer
Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar. (2005). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 100, 201-207. https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67671