Quais os limites da liberdade na pandemia? Uma reflexão a partir da obra de John Rawls
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p233-247Parole chiave:
Pandemia, Lei n. 13.979/2020, Liberdades, John Rawls, Moral, Justiça comutativa, Justiça distributivaAbstract
A pandemia da Covid-19 trouxe desafios aos países. Para controlar a disseminação do vírus, o Brasil promulgou a Lei n. 13.979/2020, que estabeleceu diversas restrições à liberdade, como uso de máscaras em locais públicos, quarentena e barreiras sanitárias na locomoção. Tendo em vista que existe uma resistência às medidas sanitárias, embasada no direito à liberdade, o artigo questiona se estas regras estão moralmente justificadas, tomando como parâmetro a teoria liberal da justiça mais influente nos debates contemporâneos: a teoria de John Rawls. Pretende-se mostrar que a limitação à liberdade é razoável até mesmo do ponto de vista da parte racional e autointeressada, da posição original rawlsiana. Por fim, argumenta-se que a coordenação de liberdades é questão de justiça distributiva, e não comutativa, pois diz respeito à fruição de uma coisa comum (o ar, o espaço público) por todos. Nesse contexto, as restrições permitem que o uso da coisa comum ocorra em harmonia com o direito à vida e à saúde de cada um. Conclui-se que tais limitações são justificadas com base em uma teoria liberal da justiça e que não faz sentido atacar tais limitações com base em um direito abstrato à liberdade.
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Riferimenti bibliografici
ARISTÓTELES. The Nicomachean ethics. Translated with an introduction by David Ross. Oxford: Oxford University Press, 1980.
BARRY, Brian. Theory of justice. Berkeley: University of California, 1989. v. 1: a treatise on social justice.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Portal do Planalto, Brasília, DF, 10 jan. 2002.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
HART, Herbert. The concept of law. 2. ed. Oxford: Oxford University, 1994.
JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Direitos animais: entre pessoas e coisas. O status moral-jurídico dos animais. Curitiba: Juruá, 2021. No prelo.
JESUS, Carlos Frederico Ramos de. John Rawls: a concepção de ser humano e a fundamentação dos direitos do homem. Curitiba: Juruá, 2011.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. de João Baptista Machado e Silvana Vieira. São Paulo: Martins Fontes, 1985.
LOPES, José Reinaldo de Lima. As palavras e a lei: direito, ordem e justiça na história do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Editora 34: Edesp, 2004.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Curso de filosofia do direito: o direito como prática. São Paulo: Atlas, 2020.
NAGEL, Thomas. A última palavra. São Paulo: UNESP, 1998.
NINO, Carlos Santiago. Ética y derechos humanos: un ensayo de fundamentación. 2. ed. Ampl. y rev. Buenos Aires: Astrea, 1990a.
NINO, Carlos Santiago. Introducción al análisis del derecho. 2. ed. Buenos Aires, Astrea, 1980.
NINO, Carlos Santiago. Sobre los derechos morales. Doxa, Buenos Aires, n. 7, p. 311-325, 1990b. Disponível em: https://doxa.ua.es/article/view/1990-n7-sobre-los-derechos-morales.
RAWLS, John. A theory of justice. Revised Edition. Cambridge, MA: Belknap, 1990.
RAWLS, John. Political liberalism. New York: Columbia University Press, 1995.
RAWLS, John; FREEMAN, Samuel (ed.). Collected papers. Cambridge: Harvard University Press, Mar. 2001.
WEINRIB, Ernst. Corrective justice. Iowa Law Review, Iowa, v. 77, n. 2, p. 403-426, 1992.
WILLIAMS, Robert. R. Hegel’s ethics of recognition. Berkeley: University of California Press, 1997.
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