Relação Médico-Paciente e Relação Perito-Periciando: diferenças e semelhanças

Autores

  • Ângela Tartuce Gomes da Silva Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  • Daniele Pimentel Maciel Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  • Valéria M. S. Framil Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  • Daniele Muñoz Gianvecchio Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  • Victor A. P. Gianvecchio Instituto Médico Legal - SP; Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; Universidade Anhembi Morumbi
  • Daniel Romero Muñoz Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v22i1p50-55

Palavras-chave:

Relação Médico-Paciente, Jurisprudência, Prova Pericial

Resumo

Introdução: A relação médico-paciente é a base da Medicina e está fundamentada nos princípios da beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia. A perícia médica surgiu diante da necessidade da aplicação de conhecimentos técnicos no âmbito do Direito. As diferenças entre essas duas atuações médicas é objeto de conflitos que dificultam a atuação do médico perito. Objetivo: Estabelecer as diferenças e semelhanças entre a relação médico-paciente e a relação perito-periciando. Material e Métodos: Revisão de literatura de artigos e periódicos em língua portuguesa na base de dados Scielo e em livros especializados sobre o assunto. Discussão: A relação médico-paciente se baseia em confiança mútua, estabelecimento de vínculo mútuo, busca por um resultado em comum: diagnóstico e tratamento; há coerência entre a comunicação verbal e não verbal, a anamnese constitui o principal método propedêutico, sendo os exames complementares solicitados para auxiliar o diagnóstico e há o compromisso com o sigilo profissional. Já a relação perito-periciando possui uma natureza investigativa, não havendo uma relação de confiança mútua, a finalidade é o esclarecimento da Justiça e o sigilo profissional não fica restrito ao binômio perito-periciando. A semelhança entre essas duas relações está relacionada à conduta do médico que deve ser pautada na técnica, no respeito, educação e abstenção de julgamentos morais e de valores, além da necessidade de atualização por parte do profissional. Conclusão: A relação médico-paciente e a relação perito-periciando apresentam características peculiaridades e algumas delas são inconfundíveis. Em ambas as situações observamos a importância da atuação médica como essência desta relação e suas consequentes implicações morais, jurídicas e éticas.

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Biografia do Autor

  • Ângela Tartuce Gomes da Silva, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
    Médica Pediatra; Pós-graduada em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – FCMSCSP.
  • Daniele Pimentel Maciel, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
    Médica do trabalho e Perita na Justiça do Trabalho. Professora convidada do Curso de pós-graduação em Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
  • Valéria M. S. Framil, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
    Mestre pela Universidade de São Paulo; Doutora pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Professora convidada do Curso de pós-graduação em Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
  • Daniele Muñoz Gianvecchio, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
    Médica Perita do INSS. Professora convidada do Curso de pós-graduação em Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
  • Victor A. P. Gianvecchio, Instituto Médico Legal - SP; Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; Universidade Anhembi Morumbi
    Médico Legista do IML/SP; Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; Professor de Medicina Legal e Ética Profissional da Universidade Anhembi Morumbi.
  • Daniel Romero Muñoz, Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho
    Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do trabalho e Bioética da Faculdade de Medicina da USP.

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Publicado

2017-06-10

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

1.
Silva Ângela TG da, Maciel DP, Framil VMS, Gianvecchio DM, Gianvecchio VAP, Muñoz DR. Relação Médico-Paciente e Relação Perito-Periciando: diferenças e semelhanças. Saúde ética justiça [Internet]. 10º de junho de 2017 [citado 11º de dezembro de 2024];22(1):50-5. Disponível em: https://periodicos.usp.br/sej/article/view/142268