A elaboração do relatório pericial de avaliação de prática médica no âmbito do Direito Civil

Autores

  • Lucas Leal

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v23i1p27-35

Palavras-chave:

Prova Pericial, Metodologias de Avaliação de Danos, Erros Médicos, Medicina Legal, Indenização

Resumo

No âmbito do Direito Civil, em casos que envolvem discussão sobre a assistência à saúde e se pleiteia indenização por danos, a prova pericial é essencialmente médica. O laudo técnico deve ser completo e fazer compreender a situação real do indivíduo. A função do perito é saber dar resposta ao objeto da perícia, procurando traduzir a complexidade da avaliação técnica em um conjunto de conclusões fundamentadas. É fundamental, na prática pericial, que se conheçam conceitos médico-legais bastante úteis para a elaboração de relatório médico bem circunstanciado. O fornecimento adequado à autoridade competente de esclarecimentos sobre o caso em tela, com base em conhecimentos científicos e sopesando-se aspectos jurídicos, é responsável pela formação do convencimento do magistrado, contribuindo para que se faça Justiça.

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Biografia do Autor

  • Lucas Leal
    Médico Diretor do Departamento de Estudos e Perícias do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, Especialista em Cirurgia Geral, Doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Pós-graduado em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - FCMSCSP, Pós-Graduado em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático pela Universidade de Coimbra – INML, Perito Oficial do IMESC, Presidente da Comissão Interdisciplinar de Perícias Indiretas do IMESC, Ex-Médico-Legista do Instituto Médico-Legal do Núcleo de Santos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

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Publicado

2018-07-26

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

1.
Leal L. A elaboração do relatório pericial de avaliação de prática médica no âmbito do Direito Civil. Saúde ética justiça [Internet]. 26º de julho de 2018 [citado 24º de novembro de 2024];23(1):27-35. Disponível em: https://periodicos.usp.br/sej/article/view/144358