Afastamento laboral de gestantes aeronautas no Brasil
cenário atual
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v23i1p21-26Palavras-chave:
Riscos Ocupacionais, Aviação, Gravidez, Medicina Aeroespacial, Licença por MaternidadeResumo
Resumo: Restrições médicas ao trabalho das mulheres aeronautas no período gestacional são estabelecidas no mundo todo. No Brasil, mudanças recentes na avaliação médico pericial dessas profissionais geraram conflitos entre as partes envolvidas e colocaram o assunto em voga. O presente estudo tem por finalidade apresentar o cenário atual que envolve o afastamento laboral das gestantes aeronautas no Brasil. Desenvolvimento: Os aeronautas no Brasil possuem uma regulamentação própria desenvolvida pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) que considera como inapta a gestante a partir do momento do diagnóstico da gravidez. Esta legislação era levada em conta nas perícias realizadas pelas Juntas Mistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deferiam benefício auxílio-doença nesses casos. Contudo, a partir de maio de 2017 esses profissionais passaram a ser avaliados como os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e, por isso, as gestantes começaram a ter seus benefícios indeferidos, ficando no chamado limbo trabalhista previdenciário. Após decisão judicial emitida em novembro de 2017, esta situação foi modificada e os mesmos pedidos voltaram a ser deferidos, mas agora somente com avaliação documental administrativa, ou seja, sem realização de perícia médica. Conclusão: Existe uma divergência entre as leis que regulamentam a aviação e as que regem a Previdência Social resolvida, até o momento, por decisão judicial após reivindicação do sindicato, a qual deferiu o pagamento de auxílio-doença por incapacidade para essas profissionais de forma administrativa, algo até então sem precedentes.
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