A importância da etapa preliminar de campo sistematizada pela Resolução nº510 do CNS para definição das Bases de uma Pesquisa Psicossocial

Autores

  • Rosa Valim Rosa L. M. Valim Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Instituto de Psicologia,
  • Tania M. F. B. Maciel Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Instituto de Psicologia.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v23i1p11-20

Palavras-chave:

Ecologia Social, Meio Ambiente, Ética

Resumo

A resolução nº 510, do Conselho Nacional de Saúde, de 7 de abril de 2016, no capítulo V, artigo 24º, estabelece que as etapas preliminares ao campo não precisam ser aprovadas por comitê de ética, mas devem primar pela avaliação da viabilidade para a realização da pesquisa. Entretanto, muitos pesquisadores não estão cientes da existência desta etapa, ou de suas características. O presente artigo procura exemplificar a importância desta etapa preliminar de campo para a modelagem da problemática, da axiomática e dos caminhos metodológicos de um projeto de pesquisa relacionado à temática de resistência das integrantes da Associação de Mulheres de Vila Canoas e Pedra Bonita às representações oblíquas e estigmatizadas dos que adentram a favela de Vila Canoas para realizar registros dos moradores locais em suas esferas ou espaços íntimos, pessoais, sem prévia autorização, a partir de ângulos parciais ou distorcidos – especialmente graças ao turismo de favela. Para a estruturação deste artigo e comprovação da validade desta etapa preliminar, relata-se a visita preliminar à comunidade que serviu de campo para esta pesquisa. Para além da visita, ocorreram conversas com uma das lideranças locais. As conversas transcorreram livres de conjecturas ou registros, uma vez que a ideia era averiguar as condições necessárias à realização da pesquisa.

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Publicado

2019-05-03

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

1.
Valim RVRLM, Maciel TMFB. A importância da etapa preliminar de campo sistematizada pela Resolução nº510 do CNS para definição das Bases de uma Pesquisa Psicossocial. Saúde ética justiça [Internet]. 3º de maio de 2019 [citado 24º de novembro de 2024];23(1):11-20. Disponível em: https://periodicos.usp.br/sej/article/view/157697