Fisioterapia extra-hospitalar durante a pandemia: a visão e o posicionamento dos profissionais
DOI:
https://doi.org/10.1590/1809-2950/21008228042021%20Palavras-chave:
Pandemias, Fisioterapeutas, Isolamento socialResumo
A pandemia da COVID-19 provocou momentos
atípicos para a população. A fim de promover medidas
de controle da disseminação viral, decretos emitidos
pelos diversos níveis governamentais indicaram serviços
essenciais e não essenciais que poderiam permanecer em
funcionamento no Brasil durante determinado período.
A fisioterapia extra-hospitalar foi considerada não essencial.
O artigo tem como objetivo verificar se a fisioterapia
no âmbito da atuação extra-hospitalar é considerada
um serviço essencial, na visão de fisioterapeutas,
durante os períodos de crises humanitárias, a exemplo
da pandemia causada pela COVID-19, e identificar
os tipos de procedimentos assistenciais executados.
Para isso, foi realizada pesquisa transversal, quantitativa e
descritiva do tipo survey com análise descritiva. Realizada
por meio de um questionário eletrônico publicado nos
sites dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (Crefito) do Paraná, de Santa Catarina, e do
Rio Grande do Sul (respectivamente, Crefito 8, 10 e 5).
Nos resultados, foi observado que 78% dos voluntários
são do sexo feminino, sendo que 44% estão registrados
no Crefito 8, 40% são fisioterapeutas do Crefito 5, 16% são
registrados no Crefito 10 e 100% da amostra considerou
a fisioterapia extra-hospitalar um serviço essencial.
Em relação ao grau de formação, 70% dos profissionais que
responderam possuem pós-graduação lato-sensu e 54%
atuam em estabelecimentos privados. Durante o decreto
de serviços essenciais, 56% dos profissionais não atuaram. Com isso, conclui-se que a fisioterapia extra-hospitalar é essencial em crises pandêmicas. Além de dar início e
proporcionar continuidade ao tratamento do paciente, evita visitas desnecessárias aos hospitais.
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Referências
Jin YH, Cai L, Cheng ZS, Cheng H, Deng T, Fan YP, et al.
A rapid advice guideline for the diagnosis and treatment of
novel coronavirus (2019-nCoV) infected pneumonia
(standard version). Mil Med Res. 2020;7(4):1-23. doi: 10.1186/
s40779-020-0233-6.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de
: declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União. 2020 Feb 4;1:1.
Croda JHR, Garcia LP. Resposta imediata da vigilância em
saúde à epidemia da COVID-19. Epidemiol Serv Saude.
;29(1):e2020002. doi: 10.5123/S1679-49742020000100021.
Brasil. Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial
da União. 2020 Feb 7;1:1.
Brasil. Decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020: regulamenta
a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços
públicos e as atividades essenciais. Diário Oficial da União.
Feb 21;1:1.
Santa Catarina. Decreto n. 515, de 17 de março de 2020: declara
situação de emergência em todo o território catarinense,
nos termos de COBRADE n. 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas
virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19,
e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de
Santa Catarina. 2020 Mar 17:1-3.
Rio Grande do Sul. Decreto n. 55.130, de 20 de março de 2020:
altera o decreto n. 55.128, de 19 de março de 2020, que declara
situação de calamidade pública em todo território do Estado
do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento
à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande
do Sul. 2020 Mar 21;57:4.
Paraná. Decreto n. 4.317, de 21 de março de 2020: dispõe
sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
decorrente da COVID-19. Diário Oficial do Estado do Paraná.
Mar 21;10651:4.
Santa Catarina. Secretária do Estado da Saúde. Portaria n. 223,
de 5 de abril de 2020: autoriza, em todo o território catarinense,
a partir de 6 de abril de 2020, a realização de atividades listadas
nesta Portaria. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Apr 5;21.238:1-2.
Rio Grande do Sul. Secretária do Estado da Saúde. Portaria
n. 274, de 24 de abril de 2020: regulamenta a realização de
procedimentos eletivos pela rede de prestadores de serviços de
saúde, SUS e PRIVADOS, no âmbito do Estado do Rio Grande
do Sul, tais como hospitais, clínicas, consultórios, serviços
de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios
óticos, serviços de assistência e prótese odontológica. Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 2020 Apr 24;81:97-9.
Paraná. Decreto n. 470, de 26 de março de 2020: estabelece
medidas complementares para o enfrentamento da Emergência
em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e
define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem
ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada.
Diário Oficial Municipal de Curitiba. 2020 Mar 26;57:53-8.
Brasil. Decreto-lei n. 938, de 13 de outubro de 1969:
o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por
escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível
superior. Diário Oficial da União. 1969 Oct 14;1:8658.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Senado Federal; 1988.
Shiwa SR, Schmitt ACB, João SMA. O fisioterapeuta do
estado de São Paulo. Fisioter Pesqui. 2016;23(3):301-10.
doi: 10.1590/1809-2950/16115523032016.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (BR).
Resolução n. 424, de 8 de julho de 2013: estabelece o Código
de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Diário Oficial da União.
Aug 1;1:85-7.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (BR).
Resolução n. 516, de 20 de março de 2020: dispõe sobre a
suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da
Resolução COFFITO n. 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo
da Resolução COFFITO n. 425/2013 e estabelece outras
providências durante o enfrentamento da crise provocada
pela Pandemia do COVID-19. Diário Oficial da União.
Mar 23;1:184-5.
American Physical Therapy Association. APTA statement
on patient care and practice management during COVID-19
outbreak. Alexandria: APTA; 2020. Available from: https://
www.apta.org/patient-care/public-health-population-care/
coronavirus/statement-on-patient-care-and-practicemanagement-during-covid-19
Thomas P, Baldwin C, Bissett B, Boden I, Gosselink R, Granger
CL, et al. Physiotherapy management for COVID-19 in the
acute hospital setting: clinical practice recommendations.
J Physiother. 2020;66(2):73-82. doi: 10.1016/j.jphys.2020.03.011.
Kim HS, Strickland KJ, Mullen KA, Lebec MT. Physical therapy in
the emergency department: a new opportunity for collaborative
care. Am J Emerg Med. 2018;36(8):1492-96. doi: 10.1016/
j.ajem.2018.05.053.
Ranney ML, Griffeth V, Jha AK. Critical supply shortages –
the need for ventilators and personal protective equipment
during the Covid-19 pandemic. N Engl J Med. 2020;382(18):e41.
doi: 10.1056/NEJMp2006141.
Falvey JR, Burke RE, Malone D, Ridgeway KJ, McManus BM,
Stevens-Lapsley JE. Role of physical therapists in reducing
hospital readmissions: optimizing outcomes for older adults
during care transitions from hospital to community. Phys Ther.
;96(8):1125-34. doi: 10.2522/ptj.20150526.
Iannaccone S, Castellazzi P, Tettamanti A, Houdayer E, Brugliera L,
Blasio F, et al. Role of rehabilitation department for adult
individuals with COVID-19: the experience of the San Raffaele
hospital of Milan. Arch Phys Med Rehabil. 2020;101(9):1656-61.
doi: 10.1016/j.apmr.2020.05.015.
Brugliera L, Spina A, Castellazzi P, Cimino P, Arcuri P,
Negro A, et al. Nutritional management of COVID-19 patients
in a rehabilitation unit. Eur J Clin Nutr. 2020;74(6):860-3.
doi: 10.1038/s41430-020-0664-x.
Agostini M, Moja L, Banzi R, Pistotti V, Tonin P, Venneri A, et al.
Telerehabilitation and recovery of motor function: a systematic
review and meta-analysis. J Telemed Telecare. 2015;21(4):
-13. doi: 10.1177/1357633x15572201.
Ferioli M, Cisternino C, Leo V, Pisani L, Palange P, Nava S.
Protecting healthcare workers from SARS-CoV-2 infection:
practical indications. Eur Respir Rev. 2020;29:200068.
doi: 10.1183/16000617.0068-2020.
Gutenbrunner C, Stokes EK, Dreinhöfer K, Monsbakken J,
Clarke S, Côté P, et al. Why rehabilitation must have priority
during and after the COVID-19-pandemic: a position
statement of the Global Rehabilitation Alliance. J Rehabil
Med. 2020;52(7):jrm00081. doi: 10.2340/16501977-2713.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (BR).
Resolução n. 517, de 25 de março de 2020: dispõe sobre a
fiscalização quanto à disponibilização dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) para o enfrentamento da crise
provocada pela Pandemia do COVID-19. Diário Oficial da União.
Mar 26;1:132.
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