Regulação das técnicas de reprodução assistida nas resoluções do Conselho Federal de Medicina: da liberalização gradativa à virada pró-vida
DOI:
https://doi.org/10.11606/1678-9857.ra.2022.198211Palavras-chave:
novas tecnologias reprodutivas; parentesco; Conselho Federal de Medicina; regulações jurídicasResumo
O artigo analisa a regulação das técnicas de reprodução assistida no Brasil, examinando a regulamentação existente no Código Civil de 2002, na Nova lei de Biossegurança de 2005, no provimento CNJ 63/2017 e comparando as sete resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) emitidas em 1992, 2010, 2013, 2015, 2017, 2020 e 2021. O foco é verificar como configurações de parentesco e de pessoa (o estatuto do embrião) são apresentadas nas resoluções. Trata-se de pesquisa documental que, analisando a mudança das regras, mapeia controvérsias que revelam os sistemas de valores da sociedade. Diante da omissão legislativa, constata-se que as alterações nas normas correspondem a mudanças na legislação brasileira, mas principalmente a transformações na sociedade, nos últimos anos no tocante ao reconhecimento da constituição de novas famílias, sendo as principais as referentes ao acesso de casais “homoafetivos”. Percebe-se também a dessacralização paulatina do embrião extracorporal até a virada pró-vida em 2021.
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