A Ordem Econômica Constitucional entre Serviços Públicos e Atividades Econômicas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p206-230Palavras-chave:
Serviço Público, Atividade Econômica, Ordem Econômica, Estado Providência, DesestatizaçãoResumo
Expõe-se a teoria jurídica que propõe estar a ordem econômica constitucional brasileira dividida em uma dicotomia entre serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito. A partir de uma recuperação histórica da doutrina, analisa-se que essa teoria tradicional de categorização da ordem econômica no Brasil deriva diretamente da tradição francesa do serviço público, a qual foi incorporada à doutrina nacional desde meados do século XX por diferentes autores, até compor sua formulação mais atual pelas mãos de Eros Grau e Celso Antônio Bandeira de Mello. Após essa apresentação, a teoria tradicional é confrontada com novos contextos políticos e jurídicos que transformaram a ordem econômica, bem como são indicadas as recentes críticas doutrinárias sobre a aplicabilidade da referida dicotomia no direito brasileiro.
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