Conta vinculada: reflexões sobre a contabilização e a (in)eficiência do modelo como mecanismo mitigador de riscos nas contratações públicas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p211-230Schlagwörter:
Depósitos em Garantia Bloqueados para MovimentaçãoAbstract
O ensaio se propõe a discutir os Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação (DGBM), outra denominação das chamadas contas vinculadas, a partir de consulta feita ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Senado Federal. O argumento central é que, como instrumento de gestão de riscos que se propõe a ser, a conta vinculada se destaca pela alta onerosidade (e.g., custos de controle, recursos “parados”, custos bancários etc), sendo imprescindível atentar para os resultados adversos da prática. Eles vão desde o encarecimento dos contratos públicos até a debilitação financeira de prestadores de serviços, com consequências agregadas danosas, que precisam ser investigadas. Ademais, não há como afirmar que seus benefícios superam os custos para a Administração, justamente pela ausência de evidências nesse sentido. Deve-se considerar, ainda, que há outros controles em fiscalização contratual menos dispendiosos, recomendados pelo TCU, que poderiam resultar em mitigação eficaz dos mesmos riscos.
Downloads
Literaturhinweise
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 5.843, de 04 de dezembro de 2023. Acrescenta e altera dispositivos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para criar garantias de recebimento das verbas rescisórias para os empregados terceirizados da Administração Pública. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. NBC TSP 12 - Demonstrações dos Fluxos de Caixa. Brasília, 2018b.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018a. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9507.htm. Acesso em: 28 out. 2023.
BRASIL. Instrução Normativa n° 2, de 30 de abril de 2008. Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas-revogadas/instrucao-normativa-no-02-de-30-de-abril-de-2008-revogada-pela-in-no-5-de-26-de-maio-de-2017. Acesso em: 28 out. 2023.
BRASIL. Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, au-tárquica e fundacional. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-5-de-26-de-maio-de-2017-atualizada. Acesso em: 28 out. 2023.
BRASIL. Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de licitações e contratos administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 28 out. 2023.
BRASIL. Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm. Acesso em: 10 jul. 2024.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão. Caderno de Logística – Conta Vinculada: orientações básicas sobre a operacionalização da Conta Vinculada nos termos da alínea “a” do item 1.1 do Anexo VII-B e do Anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Brasília, 2018.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público. 9. ed. Brasília, 2021a.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 1214/2013. Plenário. Relator: Ministro Augusto Sherman. Processo 028.484/2012-6. Ata 24/2023. Brasília, Sessão 14/6/2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 1694/2023a. Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Processo 037.425/2021-8. Ata 34/2023. Brasília, Sessão 16/8/2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 1937/2009. Segunda Câmara. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Processo 020.494/2005-7. Ata 12/2009. Brasília, Sessão 28/4/2009.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 2.717/2023b. Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Processo 037.425/2021-8. Ata 51/2023. Brasília. Sessão 13/12/2023 – Extraordinária.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 2328/2015. Plenário. Relator: Ministro Augusto Sherman. Processo 017.599/2014-8. Ata 37/2015. Brasília, Sessão 16/9/2015.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 3030/2015. Plenário. Relator: Ministro Augusto Sherman. Processo 022.925/2014-7. Ata 48/2015. Brasília, Sessão 25/11/2015.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 4720/2009. Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Processo 020.494/2005-7. Ata 31/2009. Brasília, Sessão 8/9/2009.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Termos do Controle Externo. Brasília: TCU, 2017. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/glossario-de-termos-do-controle-externo.htm. Acesso em: 28 out. 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. 5. ed. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2023c.
GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. Princípio da eficiência econômico-social no direito brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial. Sequência (Florianópolis), p. 261-290, 2014.
GUIMARÃES, Duanne Emanuel Leal; SOARES, Cristiano Sausen; GONZAGA, Rosimeire Pimentel. Reflexos dos mecanismos de gestão de riscos da administração pública na gestão organizacional de terceirizadas e implicações na relação contratual. Revista Gestão Organizacional, Chapecó, v. 16, n. 1, p. 228-246, jan./abr., 2023.
HALACHMI, Arie. Accountability overloads. In: BOVENS, Mark; GOODIN, Robert E.; SCHILLEMANS, Thomas (org.). The Oxford Handbook of Public Accountability. Oxford: Oxford University Press, 2014, p. 560-573.
MENDES, Lorena Lopes Freire. A conta vinculada nos contratos de terceirização: uma análise custo-benefício da utilização do instrumento pela Administração Pública. [s. l.]: Editora Dialética, 2022.
MENDES, Lorena Lopes Freire; FERREIRA, Frederico Poley Martins. Contratos de terceirização na administração pública: dinâmicas de utilização da conta vinculada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Research, Society and Development, v. 9, n. 11, 2020.
MIRANDA, Henrique Savonitti. Licitações e contratos administrativos. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
PINDYCK, Robert S.; RUBINFELD Daniel L. Microeconomia. 5. ed. São Paulo: Pren-tice Hall, 2002.
THORSTENSEN, Vera Coordenadora et al. Cadernos Brasil na OCDE: compras públicas. Brasilia: Ipea, 2021.
VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval; GARCIA, Manuel Enriquez. Fundamen-tos de Economia. 7. ed. São Paulo: SaraivaUni, 2023.
Downloads
Veröffentlicht
Ausgabe
Rubrik
Lizenz
Copyright (c) 2024 Francismary Souza Pimenta Maciel, João Paulo Gualberto Forni, Tânia Lopes Pimenta Chioato
Dieses Werk steht unter der Lizenz Creative Commons Namensnennung - Nicht-kommerziell - Weitergabe unter gleichen Bedingungen 4.0 International.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à RDDA o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License. que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista (referência à RDDA).
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).