Conta vinculada: reflexões sobre a contabilização e a (in)eficiência do modelo como mecanismo mitigador de riscos nas contratações públicas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p211-230Palabras clave:
ContabilizaçãoResumen
O ensaio se propõe a discutir os Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação (DGBM), outra denominação das chamadas contas vinculadas, a partir de consulta feita ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Senado Federal. O argumento central é que, como instrumento de gestão de riscos que se propõe a ser, a conta vinculada se destaca pela alta onerosidade (e.g., custos de controle, recursos “parados”, custos bancários etc), sendo imprescindível atentar para os resultados adversos da prática. Eles vão desde o encarecimento dos contratos públicos até a debilitação financeira de prestadores de serviços, com consequências agregadas danosas, que precisam ser investigadas. Ademais, não há como afirmar que seus benefícios superam os custos para a Administração, justamente pela ausência de evidências nesse sentido. Deve-se considerar, ainda, que há outros controles em fiscalização contratual menos dispendiosos, recomendados pelo TCU, que poderiam resultar em mitigação eficaz dos mesmos riscos.
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Referencias
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