A nova lei geral de licitações e os tribunais de contas brasileiros: notas sobre as inovações e os aperfeiçoamentos no controle das contratações públicas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p105-133Palabras clave:
Controle externo, Tribunais de Contas, Licitações, Lei n. 14.133/2021Resumen
O trabalho aborda pontos relativos ao controle realizado pelos tribunais de contas em face do advento da nova lei brasileira de licitações. Está dividido em duas partes, além da introdução e das considerações finais. Na primeira parte, apresenta-se um panorama do controle externo, de modo a justificar a origem, o fundamento, a legitimidade e os modelos no direito comparado. Na segunda parte, são expostas alterações de pontos específicos, que impactam diretamente o trabalho dos tribunais de contas. Nessa seção do texto, enfatiza-se o artigo 113 da lei n. 8.666/1993 e sua quase total revogação pela lei n. 14.133/2021. Busca-se, como objetivo geral, apresentar visão panorâmica do relevante papel que os tribunais de contas brasileiros exercem quando realizam sua competência de fiscalização e de controle das contratações públicas, de modo a contribuir com a busca da melhor contratação e com o aperfeiçoamento da gestão pública.
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