Saúde dos povos indígenas, vírus zika e autonomia do paciente encerram o volume 22

06/01/2023

Na última semana de maio, a aprovação do marco temporal e da medida provisória que retira atribuições fundamentais do Ministério dos Povos Indígenas foram demonstrações cabais de retrocessos em relação aos direitos dos povos originários. E não é de hoje que esses direitos vêm sendo vilipendiados.

O artigo "Militarização no Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão: do 'desastre anunciado' ao epicentro da pandemia", de István van Deursen Varga, Rosana Lima Viana e Ana Caroline Amorim Oliveira, investiga a atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) do Maranhão, com base no preconizado pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e dentro do contexto geral das políticas de saúde em sucessivos governos federais. O período analisado vai de 2010 a 2021, passando pela criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena até o advento da pandemia de covid-19.

Outro tema que segue na agenda nacional, particularmente no campo da saúde pública, é a Emergência em Saúde Pública do vírus zika, declarada em 2016 pelo governo brasileiro. Em situações de emergências de saúde pública, nacionais ou internacionais, a incorporação de tecnologias diagnósticas no sistema de saúde, em geral, ocorre de maneira mais rápida, diante das condições especiais trazidas pelas emergências.

O artigo "Registro de tecnologias durante epidemias: análise dos testes diagnósticos para vírus zika no Brasil", de Catia Veronica dos Santos Oliveira, Lenice Gnocchi da Costa Reis e Vera Lúcia Edais Pepe, analisa especificamente como se deu o registro de testes comerciais para o diagnóstico da infecção pelo vírus zika, no período de 2016 a 2019 no Brasil. As pesquisadoras delimitaram quatro dimensões para o estudo: registro, testes, fabricantes e detentores de registro. A pesquisa mostrou, entre outros dados, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária "priorizou o registro dos testes, sem fazer uso da Autorização de Uso Emergencial, dispositivo preconizado internacionalmente". As pesquisadoras destacam ainda que é fundamental disponibilizar informações sobre o desempenho dos testes.

Por fim, o artigo "O direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina", de Mariana Alves Lara e Eduardo Tomasevicius Filho, analisa "os contornos e limites do direito à recusa de tratamento médico" previstos na resolução. O artigo mostra que os tribunais brasileiros tendem a ignorar a autonomia do paciente, quando há ameaça à vida.

Esses e todos os artigos do volume 22 estão disponíveis com acesso aberto em: www.revistas.usp.br/rdisan