Contribuição à dogmática do grupo de sociedades

Autores

  • Thomas Ribeiro Bergmann Fundação Escola Superior do Ministério Público

Palavras-chave:

Grupo de sociedades, Grupo de fato, Grupo de direito, Modelo contratual, Controladora

Resumo

A Lei nº 6.404/76 adotou o chamado modelo contratual de disciplina do grupo de sociedades. Separa o regime jurídico das sociedades controladas, controladoras e coligadas (cap. XX) do regime jurídico do grupo de sociedades (cap. XXI). Aquele trata as sociedades como se fossem independentes, e esse permite ampla subordinação e dependência de uma sociedade por outra. Em razão da inspiração alemã, a doutrina logo interpretou a dualidade implicada no esquema da Lei nº 6.404/76 como grupo “de direito” e “de fato”. A doutrina é quase unânime na constatação da “falência” do modelo contratual brasileiro. Analisam-se as categorias gerais de uma dogmática do grupo de sociedades.

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

Ribeiro Bergmann, T. (2023). Contribuição à dogmática do grupo de sociedades. Revista De Direito Mercantil, 1(176/177), 058-086. https://periodicos.usp.br/rdm/article/view/202402