Livre concorrência e tratamento favorecido:

como medidas antitrustes podem assegurar a autonomia da inovação nas pequenas empresas

Autores

  • Matheus Guilherme Dos Santos Morais USP
  • Sandra Cristina Dos Santos Fundação Educacional de Barretos

Palavras-chave:

Antitruste, Constituição, Empresa de pequeno porte, Livre concorrência, Práticas abusiva, Regulação, Tratamento favorecido

Resumo

Trata-se de um artigo baseado no método dedutivo, com o intuito de verificar se medidas antitrustes podem assegurar o desenvolvimento favorecido às pequenas empresas, num ambiente de concorrência com grandes instituições. Nas negociações entre empresas, é comum que o micro e pequeno empresário (MPE) se submeta aos termos de adesão do contrato e renuncie operações como a cessão de crédito, por exemplo. Por mais natural que pareça a transação, impor cláusulas de tal natureza pode sinalizar abuso de poder dominante e tendência de concentração econômica. Além de impactos concorrenciais, anotamos influência no dia-a-dia das pequenas empresas, cito: i. limitação do capital de giro; ii. reduzir o acesso ao crédito para inovação; iii. prejuízo da precificação dos produtos/serviços. Diante de noções do antitruste, o pequeno empresário brasileiro deve invocar as autoridades concorrenciais porque, ainda que o Poder Judiciário seja uma opção, a via administrativa do CADE consiste em alternativa menos morosa/custosa e, sobretudo, mais educativa. Se, a despeito da assimetria de informação e da vulnerabilidade, a pequena empresa identificar cláusula abusiva ou abuso de direito, a autoridade concorrencial deve ser convocada. Após a pesquisa bibliográfica, propomos uma avaliação crítica sobre a relação das práticas abusivas concorrenciais contra empresas de pequeno porte e o direito antitruste como ferramenta de desenvolvimento econômico, educação concorrencial e emancipação, à luz da Constituição Federal de 1988.

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

Dos Santos Morais, M. G., & Dos Santos, S. C. (2023). Livre concorrência e tratamento favorecido:: como medidas antitrustes podem assegurar a autonomia da inovação nas pequenas empresas. Revista De Direito Mercantil, 1(176/177), 265-285. https://periodicos.usp.br/rdm/article/view/207804