Direito à saúde de pessoas em condição de vulnerabilidade em centros urbanos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i107p43-54Palavras-chave:
direito à saúde, centros urbanos, vulnerabilidade, Sistema Único de Saúde – SUSResumo
O direito à saúde, reconhecido pela Constituição de 1988, ainda encontra no Brasil desafios complexos para a sua plena efetivação. Com a urbanização acelerada da sociedade brasileira, os centros urbanos se tornaram estratégicos na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). A concentração populacional e econômica das cidades resulta em um conjunto expressivo e variado de necessidades e demandas por saúde. Os centros urbanos também concentram grande número de pessoas em condições de vulnerabilidades biológicas, socioeconômicas e culturais. Este artigo trata do direito à saúde das pessoas em condição de vulnerabilidade em centros urbanos, contextualizando o tema e os conceitos e apresentando uma análise crítica sobre a organização do SUS para a atenção à saúde dessa população.
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