Ihering (1818-1892). (Em comemoração aos cem anos de sua morte)
Palavras-chave:
Rudolf Von Ihering, Homenagem, Direito Romano.Resumo
Ihering é com razão considerado um dos maiores juristas do século XIX. Sua interpretação da posse em Direito Romano ultrapassou a de Savigny e foi consagrada pelo Código Civil alemão de 1900 bem como pelos que o sucederam, como o nosso. Com sua obra-prima sobre O espírito do Direito Romano ele aparece como precursor da Sociologia Jurídica; e seu livro Der Zweck im Recht (A idéia de finalidade no Direito) mostra-o filósofo do Direito, com idéias profundas e sempre atuais sobre as relações entre o Direito e Sociedade.
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Referências
V. bons apanhados sobre Ihering em:
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Cf. ainda:
BRIMO, A. Les grands courants de la philosophie du droit et de l'État. Paris : Pedone, 1967. p. 183-7;
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MARGADANT, Guillermo. El derecho privado romano. 3ª ed. México, 1968. v. 1.
PARESCE, Enrico. Jhering, Rudolf (Von) (verbete). In: NNDI Novissimo Digesto Italiano. v. VIII. p. 151-2.
WOLF, Erik. Grosse Rechtsdenker. Tuebingen, 1963. p. 622-69.
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