Algumas considerações à respeito do beneficium competentiae
Palabras clave:
Devedor, Credor, Patrimônio.Resumen
As fontes romanas referem-nos diversos casos de devedores os quais, ao serem demandados, eram condenados in id quod facere possunt. Este tratamento privilegiado - denominado, a partir do século XVI, beneficium competentiae - livrava o devedor das agruras da execução patrimonial forçada, e afastava o risco de eventual execução sobre sua pessoa. Demandado por um credor em relação ao qual gozasse do benefício, o devedor seria condenado a pagar na medida de suas possibilidades patrimoniais, ficando, contudo, o réu obrigado ao pagamento do remanescente da dívida. A condenação limitada, enquanto abrandamento do rigor do direito de crédito, insere-se num contexto de humanização do Direito Romano, atendendo, via de regra, a uma ratio que contempla certos aspectos - parentesco, gratidão, afinidade, etc. - existentes nas relações entre o devedor beneficiado e seu credor.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 1996 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.