Algumas considerações à respeito do beneficium competentiae
Mots-clés :
Devedor, Credor, Patrimônio.Résumé
As fontes romanas referem-nos diversos casos de devedores os quais, ao serem demandados, eram condenados in id quod facere possunt. Este tratamento privilegiado - denominado, a partir do século XVI, beneficium competentiae - livrava o devedor das agruras da execução patrimonial forçada, e afastava o risco de eventual execução sobre sua pessoa. Demandado por um credor em relação ao qual gozasse do benefício, o devedor seria condenado a pagar na medida de suas possibilidades patrimoniais, ficando, contudo, o réu obrigado ao pagamento do remanescente da dívida. A condenação limitada, enquanto abrandamento do rigor do direito de crédito, insere-se num contexto de humanização do Direito Romano, atendendo, via de regra, a uma ratio que contempla certos aspectos - parentesco, gratidão, afinidade, etc. - existentes nas relações entre o devedor beneficiado e seu credor.
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(c) Copyright Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 1996

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