Transfusão de Sangue e Testemunhas de Jeová
jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e Estaduais Brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v23i1p3-10Palavras-chave:
Transfusão de Sangue/ética, Transfusão de Sangue/legislação & jurisprudênciaResumo
Médicos e magistrados brasileiros frequentemente têm que decidir se salvam a vida de um paciente Testemunha de Jeová que rejeita transfusão de sangue ou se permitem que o paciente morra quando da recusa do tratamento por sua crença religiosa. O Código Penal condena o médico que não usa de todos os meios disponíveis para salvar seu paciente, contrário ao Código Civil, que exige o respeito do profissional quanto à autonomia do paciente frente à sua decisão sobre uma intervenção com risco de morte. A Constituição Brasileira garante a liberdade religiosa e a inviolabilidade do direito à vida. Este trabalho analisa a jurisprudência brasileira sobre o assunto disponível nos bancos de dados online dos Tribunais Regionais Federais e Estaduais até o ano de 2013 e revela que esses tribunais superiores consideram que as pessoas não estão autorizadas a dispor de suas próprias vidas por motivos religiosos, quando em um estado de “morte iminente”. No entanto, quando o estado do paciente é qualificado como “em risco de morte”, os médicos devem respeitar sua discordância quanto ao tratamento.
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