Regulação de organismos geneticamente modificados de uso agrícola no Brasil e sua relação com os modelos normativos europeu e estadunidense
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i3p112-131Palabras clave:
Biossegurança, Legislação Sanitária, Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), Transgênicos, Vigilância Sanitária.Resumen
A biotecnologia avançou consideravelmente nos séculos XX e XXI, de tal forma que, atualmente, 29 países são responsáveis pela produção de 160 milhões de hectares de organismos geneticamente modificados (OGMs). Esse desenvolvimento científico, tecnológico e produtivo requer medidas de monitoramento e controle para impedir grandes e futuros danos da introdução desses produtos no meio ambiente e no mercado. O presente trabalho teve como objetivo apresentar o cenário brasileiro dos alimentos geneticamente modificados e a evolução do corpo legislativo nacional relativo a eles, analisando-o com base nas políticas internacionais de produção e comércio de transgênicos. Para tanto, foi realizado um levantamento no que tange à legislação e literatura, reportadas até o momento, sobre a evolução do cenário dos OGMs de origem vegetal no Brasil e no mundo, de 2007 a 2011, relacionando os dados obtidos com os modelos normativos europeu e estadunidense. As ações de vigilância sanitária no campo dos organismos geneticamente modificados são fundamentalmente de controle, monitoramento e fiscalização das etapas de desenvolvimento, plantio e comércio dos produtos transgênicos. A legislação brasileira segue os padrões internacionais de boas condutas relacionadas aos organismos geneticamente modificados, com normativas protetoras e com agências fiscalizadoras das atividades com esses produtos. No entanto, encontra-se em meio à dualidade das divergentes condutas europeia e americana, nas quais prevalece, atualmente, um posicionamento liberal.
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