A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho
Palavras-chave:
Direitos humanos, Direito do trabalho, Indenização.Resumo
O contrato de trabalho não se resume ao pagamento de salário, mediante contraprestação de trabalho, e tem dimensão muito maior do que a patrimonial, envolvendo a dignidade das partes envolvidas. Assim, o empregador deve respeitar o empregado como cidadão, sob pena de ter que indenizá-lo pelo ato ilícito praticado.
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Publicado
2005-01-01
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Seção
Não definido
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Copyright (c) 2005 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

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Como Citar
A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. (2005). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 100, 147-167. https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67668