Diretivas antecipadas de vontade: aspectos éticos e sua aplicação ao Direito Brasileiro

Autores

  • Maria do Carmo de Carvalho e Martins Universidade Federal do Piauí (UFPI). Departamento de Biofísica e Fisiologia. Teresina/PI, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9107-2485
  • Lucíola Galvão Gondim Corrêa Feitosa Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil
  • Gillian Santana de Carvalho Mendes Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Teresina/PI, Brasil
  • Alexandre Augusto Batista Lima Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil https://orcid.org/0000-0001-5906-4859
  • José Augusto Carvalho Mendes Filho Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil
  • Fernanda Cláudia Miranda Amorim Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil https://orcid.org/0000-0002-1648-5298
  • Marília Martins Soares de Andrade Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.195364

Palavras-chave:

Direito Brasileiro, Diretivas Antecipadas de Vontade, Ética, Testamento Vital

Resumo

Este estudo teve como objetivo descrever aspectos éticos e a aplicação das diretivas antecipadas de vontade ao direito brasileiro. Tratou-se de revisão integrativa baseada em 23 de 47 artigos elegíveis, selecionados após leitura e análise de trabalhos localizados nas bases de dados Scopus, ScienceDirect, SciELO, Lilacs e Google Acadêmico. A busca foi realizada utilizando combinação dos descritores “diretivas antecipadas”, “doente terminal”, “testamento vital”, “ética”, “aspectos éticos”, “aspectos legais” e “direito brasileiro”, além dos termos correspondentes em inglês. Embora tenham por finalidade assegurar o respeito à autonomia e à autodeterminação do paciente, as diretivas antecipadas de vontade causam controvérsias em razão de implicações éticas, jurídicas e religiosas. Há dilemas morais e jurídicos relacionados com a possibilidade de o doente dispor de seu corpo e de sua vida, ainda que em situação de intenso sofrimento e perda de bem-estar e qualidade de vida pela terminalidade de vida. A admissibilidade desse instituto jurídico no cenário brasileiro é necessária tanto pelo imperativo de adequação e harmonia internacional quanto pelo estado da arte da ciência médica e de aspectos da morte digna como novo parâmetro ético.

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Biografia do Autor

  • Maria do Carmo de Carvalho e Martins, Universidade Federal do Piauí (UFPI). Departamento de Biofísica e Fisiologia. Teresina/PI, Brasil

    Pós-doutorado em Nutrição pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP); doutorado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); mestrado em Fisiologia pela UFPE; especialização em Pesquisa Clínica Aplicada pela Faculdade de Educação em Ciências da Saúde (FECS/SP); graduação em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Professora Titular do Departamento de Biofísica e Fisiologia da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e  da Faculdade de Ensino Superior de Floriano.

  • Lucíola Galvão Gondim Corrêa Feitosa, Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil

    Pós-doutorado em Saúde Pública Internacional no Instituto de Higiene e Medicina Tropical/ Universidade Nova de Lisboa-Portugal; doutorado e mestrado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); especialização em Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares e  Graduação em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Professora assistente do Centro Universitário Uninovafapi.

  • Gillian Santana de Carvalho Mendes, Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Teresina/PI, Brasil

    Doutorado em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário Uniceub; mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC); especialização em Educação Superior pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora adjunta do Centro Universitário Uninovafapi e Professora titular da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

  • Alexandre Augusto Batista Lima, Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil

    Doutorado em Direito pelo Centro Universitário Uniceub; mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor); especialização em Direito Tributário pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT). Professor adjunto e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi.

  • José Augusto Carvalho Mendes Filho, Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil

    Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Católica de Brasília (UCB); especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professor adjunto do curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi; professor do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba (CESVALE).

  • Fernanda Cláudia Miranda Amorim, Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil

    Doutorado em Engenharia Biomédica pela Universidade do Vale do Paraíba (Univap/SP); mestrado em Enfermagem pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); especialização em Saúde Coletiva e Saúde da Família pela Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul). Professora adjunta do Centro Universitário Uninovafapi.

  • Marília Martins Soares de Andrade, Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil

    Doutorado em Direito Público pelo Centro Universitário Uniceub; mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília  (UCB); especialização em Especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora adjunta do Centro Universitário Uninovafapi.

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12/22/2023

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Martins, M. do C. de C. e, Feitosa, L. G. G. C., Mendes, G. S. de C., Lima, A. A. B., Mendes Filho, J. A. C. ., Amorim, F. C. M. ., & Andrade, M. M. S. de. (2023). Diretivas antecipadas de vontade: aspectos éticos e sua aplicação ao Direito Brasileiro . Revista De Direito Sanitário, 23, e0015. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.195364