Diretivas antecipadas de vontade: aspectos éticos e sua aplicação ao Direito Brasileiro

Autores/as

  • Maria do Carmo de Carvalho e Martins Universidade Federal do Piauí (UFPI). Departamento de Biofísica e Fisiologia. Teresina/PI, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9107-2485
  • Lucíola Galvão Gondim Corrêa Feitosa Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil
  • Gillian Santana de Carvalho Mendes Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Teresina/PI, Brasil
  • Alexandre Augusto Batista Lima Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil https://orcid.org/0000-0001-5906-4859
  • José Augusto Carvalho Mendes Filho Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil
  • Fernanda Cláudia Miranda Amorim Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil https://orcid.org/0000-0002-1648-5298
  • Marília Martins Soares de Andrade Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.195364

Palabras clave:

Direito Brasileiro, Diretivas Antecipadas de Vontade, Ética, Testamento Vital

Resumen

Este estudo teve como objetivo descrever aspectos éticos e a aplicação das diretivas antecipadas de vontade ao direito brasileiro. Tratou-se de revisão integrativa baseada em 23 de 47 artigos elegíveis, selecionados após leitura e análise de trabalhos localizados nas bases de dados Scopus, ScienceDirect, SciELO, Lilacs e Google Acadêmico. A busca foi realizada utilizando combinação dos descritores “diretivas antecipadas”, “doente terminal”, “testamento vital”, “ética”, “aspectos éticos”, “aspectos legais” e “direito brasileiro”, além dos termos correspondentes em inglês. Embora tenham por finalidade assegurar o respeito à autonomia e à autodeterminação do paciente, as diretivas antecipadas de vontade causam controvérsias em razão de implicações éticas, jurídicas e religiosas. Há dilemas morais e jurídicos relacionados com a possibilidade de o doente dispor de seu corpo e de sua vida, ainda que em situação de intenso sofrimento e perda de bem-estar e qualidade de vida pela terminalidade de vida. A admissibilidade desse instituto jurídico no cenário brasileiro é necessária tanto pelo imperativo de adequação e harmonia internacional quanto pelo estado da arte da ciência médica e de aspectos da morte digna como novo parâmetro ético.

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Biografía del autor/a

  • Maria do Carmo de Carvalho e Martins, Universidade Federal do Piauí (UFPI). Departamento de Biofísica e Fisiologia. Teresina/PI, Brasil

    Pós-doutorado em Nutrição pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP); doutorado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); mestrado em Fisiologia pela UFPE; especialização em Pesquisa Clínica Aplicada pela Faculdade de Educação em Ciências da Saúde (FECS/SP); graduação em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Professora Titular do Departamento de Biofísica e Fisiologia da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e  da Faculdade de Ensino Superior de Floriano.

  • Lucíola Galvão Gondim Corrêa Feitosa, Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil

    Pós-doutorado em Saúde Pública Internacional no Instituto de Higiene e Medicina Tropical/ Universidade Nova de Lisboa-Portugal; doutorado e mestrado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); especialização em Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares e  Graduação em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Professora assistente do Centro Universitário Uninovafapi.

  • Gillian Santana de Carvalho Mendes, Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Teresina/PI, Brasil

    Doutorado em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário Uniceub; mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC); especialização em Educação Superior pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora adjunta do Centro Universitário Uninovafapi e Professora titular da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

  • Alexandre Augusto Batista Lima, Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil

    Doutorado em Direito pelo Centro Universitário Uniceub; mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor); especialização em Direito Tributário pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT). Professor adjunto e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi.

  • José Augusto Carvalho Mendes Filho, Centro Universitário Uninovafapi. Teresina/PI, Brasil

    Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Católica de Brasília (UCB); especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professor adjunto do curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi; professor do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba (CESVALE).

  • Fernanda Cláudia Miranda Amorim, Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil

    Doutorado em Engenharia Biomédica pela Universidade do Vale do Paraíba (Univap/SP); mestrado em Enfermagem pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); especialização em Saúde Coletiva e Saúde da Família pela Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul). Professora adjunta do Centro Universitário Uninovafapi.

  • Marília Martins Soares de Andrade, Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Floriano/PI, Brasil

    Doutorado em Direito Público pelo Centro Universitário Uniceub; mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília  (UCB); especialização em Especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora adjunta do Centro Universitário Uninovafapi.

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Publicado

12/22/2023

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Artículos Originales

Cómo citar

Martins, M. do C. de C. e, Feitosa, L. G. G. C., Mendes, G. S. de C., Lima, A. A. B., Mendes Filho, J. A. C. ., Amorim, F. C. M. ., & Andrade, M. M. S. de. (2023). Diretivas antecipadas de vontade: aspectos éticos e sua aplicação ao Direito Brasileiro . Revista De Direito Sanitário, 23, e0015. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.195364