Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.176176

Palabras clave:

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Imposto sobre Grandes Fortunas, Supremo Tribunal Federal

Resumen

Diante do histórico de subfinanciamento da política pública de saúde, agravado pela pandemia de covid-19, propôs-se a imediata regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, respeitando a conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil. O resultado constatado foi que a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, com consequente realocação de verbas para a política pública de saúde, pode ser concretizada por meio de impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão perante o Supremo Tribunal Federal. 

 

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Biografía del autor/a

  • Jarbas Ricardo Almeida Cunha, Defensoria Pública da União (DPU). Núcleo de Saúde. Porto Alegre/RS, Brasil

    Doutorado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB); mestrado em Política Social pela UnB; especialização em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); graduação em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). Membro da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário e do Grupo de Estudos Observatório de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (GEOPP/UnB).

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Publicado

11/29/2023

Número

Sección

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Cómo citar

Cunha, J. R. A. (2023). Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão . Revista De Direito Sanitário, 23, e0012. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.176176